Especificamente para as empresas, a cobrança do Imposto de Renda terá uma queda de R$ 74,1 bilhões, em 2022, e de R$ 98,1 bilhões, em 2023, com as mudanças apresentadas ontem pelo relator do projeto de reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA). O projeto prevê queda da carga de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) – ou R$ 172,2 bilhões nos dois anos.
Os cálculos constam em planilha, entregue pelo relator aos líderes do Congresso e obtida pelo Estadão, para angariar apoio ao projeto e ao corte de benefícios fiscais de 20 mil empresas. O fim das isenções atingirá indústrias de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, produtos farmacêuticos, químicos e aeronaves e embarcações, que perderão incentivos fiscais para compensar em parte a redução do Imposto de Renda das empresas.
Além disso, será retirada parte dos benefícios de PIS/Cofins dados a termoelétricas na aquisição de carvão e gás natural. “Entendemos que esse setor foi amplamente beneficiado com a capitalização da Eletrobras”, disse Sabino.
Do Norte do País, Sabino não retirou incentivos das gigantes de bebidas, como Ambev e Coca-Cola, concedidos na Zona Franca de Manaus, como tinha sinalizado o Ministério da Economia.
Entraram na lista o fim da isenção do Imposto de Renda para os auxílios de moradia e transporte de agentes públicos, como políticos e juízes, e até mesmo o ganho com o fim dos supersalários, aprovado ontem pela Câmara, mas que ainda precisa do aval dos senadores.
Se vai cortar incentivos de um lado, o relator retirou do texto a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Esses fundos permaneceram insetos depois de uma forte mobilização do setor e pressão sobre Congresso e equipe econômica.
O novo texto corta R$ 115 bilhões da arrecadação prevista até 2023, mas medidas como a redução de subsídios, taxação de dividendos e fim da dedução com o pagamento de juros sobre capital próprio aumentam o recolhimento de tributos em R$ 85 bilhões no mesmo período.
A queda forte da tributação das empresas é uma forma para enfrentar as resistências ao projeto do setor privado, que se uniu contra o aumento da carga tributária. Mais de 120 associações enviaram manifestação contrária ao texto do governo para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).
Para Sabino, essa redução, que classifica de “extraordinária”, não terá mais volta e será fundamental para atrair investimentos, aumentar a competitividade das empresas brasileiras em relação ao resto do mundo. “Vamos colocar em outro patamar mundial econômico”, disse.
O relatório prevê a manutenção do fim da possibilidade de as empresas deduzirem do imposto a pagar as despesas com os chamados Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma que as grandes companhias remuneram os seus acionistas.
Sabino retirou do texto a obrigatoriedade de empresas imobiliárias, de aluguéis, e shoppings terem que pagar o imposto pelo lucro real. Essas empresas pagam pelo lucro presumido, uma forma simplificada de tributação, e a mudança que a Receita queria impor foi uma das mais criticadas pelo mercado no projeto original do governo.
Sonegação
O relator enxugou o projeto cortando o que chamou de “penduricalhos” que tratavam de medidas acessórias, de combate à elisão (formas que as empresas usam para pagar menos impostos ou dilatar o pagamento ao longo do tempo de forma que se torne, na prática, inexistente) e à sonegação.
Essas medidas, porém, são consideradas importantes para evitar operações de planejamento tributário num momento em que o governo já vai perder arrecadação com a queda da alíquota. Segundo uma fonte do Ministério da Economia, esses mecanismos vão fazer falta na ação de combate à sonegação da Receita Federal. “Não tem nenhum espaço fiscal para fazer algo nessa linha (de redução da carga)”, disse o coordenador do Observatório Fiscal, Manoel Pires. “Não tem sentido termos uma alíquota principal de IRPJ inferior à complementar. Isso é uma contradição.”
Isso porque o relator aumentou de 5 para 12,5 pontos porcentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas. O corte será de dez pontos em 2022 e o restante em 2023.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o valor de perda de arrecadação foi considerado alto para um País que tem déficit fiscal e uma dívida pública elevada, de quase 100% do PIB. “A redução de arrecadação é certa enquanto as medidas de compensação não possuem o mesmo grau de certeza”, disse uma fonte do Ministério da Economia que pediu para não ser identificada.
Para o analista do Senado e especialista em contas públicas, Leonardo Ribeiro, o texto pode trazer incertezas para as contas públicas pelo risco de aumento da dívida. Ele explica, porém, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite redução da arrecadação em caso de medida geral e indiscriminada, ou seja, que não olha para um segmento específico.
Veja as principais mudanças no Imposto de Renda:
- Empresas:
O relator aumentou de 5 para 12,5 pontos porcentuais a redução da tributação do IR sobre as empresas. Para lucros até R$ 20 mil por mês, o corte do IR será de 15% para 5% no primeiro ano e, depois, para 2,5%. Para lucros acima de R$ 20 mil, o corte será de 25% para 15% e, em 2023, para R$ 12,5%.
- Fundos imobiliários:
Foi retirada a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários. Com isso, esse rendimento deve continuar isento de impostos.
- Holding:
O parecer retirou a cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding.
- Lucro real:
Saiu do texto a obrigatoriedade de as empresas imobiliárias, de aluguéis, shoppings, terem de pagar o imposto pelo lucro real. A mudança foi uma das mais criticados pelo mercado no projeto original do governo.
Pontos polêmicos mantidos
- Lucros e dividendos:
O parecer manteve a taxação em 20% dos dividendos – parcela do lucro distribuída aos acionistas que hoje é isenta de impostos.
- JCP:
Também permaneceu o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
- Declaração simplificada:
Outro ponto que não foi alterado foi o limite de uso do desconto simplificado na declaração do IR. Pelas regras atuais, todas pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
Ver todos os comentários | 0 |