Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 poderá ter que devolver o valor no Imposto de Renda de 2021 caso tenha recebido também rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 - sem contar o benefício.
Veja um exemplo em que o contribuinte terá de devolver os valores: uma pessoa trabalhou de janeiro a março de 2020, perdeu o emprego por causa da pandemia, teve acesso a cinco parcelas de R$ 600 do benefício e recuperou a renda formal a partir de setembro, conseguindo se manter no mercado de trabalho até dezembro. Caso tenha, nos sete meses de carteira assinada, recebido salário mensal de R$ 3.270 mil, terá ultrapassado a soma de rendimentos tributáveis de R$ 22.847,76. Com isso, terá de fazer a declaração do IR e devolver a quantia recebida do governo.
Além disso, caso o contribuinte tenha um dependente que também recebeu o auxílio é obrigatório informar os valores recebidos pelo dependente, que também deverão ser devolvidos.
Mas, diferentemente do Imposto de Renda devido, que é pago pelo Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), o acerto do auxílio não poderá ser parcelado.
Isso quer dizer que, por exemplo, quem recebeu R$ 3 mil de auxílio emergencial no total, em cinco parcelas de R$ 600, e tenha atingido mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020, deverá que devolver a quantia em apenas uma vez, de maneira integral.
Da mesma forma que, caso tenha dependente que também recebeu a mesma quantia, o valor dobra, chega a R$ 6 mil e deverá ser devolvido em uma única parcela.
No site do Ministério da Cidadania, pasta que ficou responsável pela organização do benefício, há esclarecimento sobre esse ponto: "Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido. Caso tenha recebido o Auxílio Emergencial e também obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a devolução do valor total recebido."
De acordo com a professora de direito tributário na FGV/Rio Bianca Xavier, a cobrança do auxílio no IR pode desestimular pessoas a prestarem contas ao Fisco. "É possível que desestimule o envio da declaração ou que os contribuintes pensem em postergar a entrega, mas é importante ressaltar que a Receita Federal possui a informação sobre o recebimento desses valores no seu banco de dados", fala. Ela ressalta também que, ao não declarar, o contribuinte terá que pagar mais caro, com juros e multa. "É melhor declarar do que correr o risco de receber a cobrança da Receita Federal com os acréscimos moratórios", diz. Segundo ela, o grande problema em relação à devolução é que "a maioria dos beneficiados já gastou o dinheiro e não tem recursos ou reservas para devolver a quantia."
Onde pegar o informe de rendimentos do auxílio emergencial
Para informar o recebimento do benefício na declaração, é preciso acessar o informe de rendimentos concedido pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania. Neste link, no site do ministério, há uma página de perguntas e respostas, tirando dúvidas sobre o assunto.
O informe de rendimentos pode ser baixado por aqui. A informação essencial é o Total de Rendimentos, último valor que aparece na tabela fornecida. Nesse total estão: valores recebidos, com auxílio emergencial e auxílio residual, que são aquelas parcelas pagas entre setembro e dezembro. Além disso, caso tenha havido alguma devolução de valores, isso estará constando no Total de Rendimentos.
Embora no Total de Rendimentos esteja incluído o auxílio residual, na hora da devolução, de acordo com o Ministério da Cidadania, esse valor não será contabilizado. A quantia a ser devolvida ao governo federal será apenas a do benefício principal, que teve parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, em casos de mães monoparentais.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda
O auxílio emergencial entra na aba de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", assim como salário, por exemplo. Ao clicar em "Novo", a janela de declaração vai abrir.
Lá, é preciso colocar o CNPJ da fonte pagadora, o nome de quem disponibilizou o valor e a quantia recebida. Todas essas informações estão no informe de rendimentos. Para acessá-lo, clique aqui.
De qualquer forma, as informações também podem ser encontradas a seguir: o nome da fonte pagadora é "Ministério da Cidadania", o CNPJ é "05.526.783/0003-27. Lembrando que, para saber o valor correto a ser incluído na declaração é necessário acessar o informe de rendimentos.
Os outros campos da declaração - "Contribuição previdenciária oficial", "Imposto de Renda retido na fonte", "13° salário" e "IRRF do 13°" - ficam em branco, zerados.
"Tendo em vista que se trata de auxílio emergencial e não rendimentos de trabalho, não há que se falar em 13º. Da mesma forma, não houve retenção de Imposto de Renda na fonte, pois os valores ficaram dentro do limite de isenção mensal, então também não há o que ser reportado nesse campo", explica a sócia de impostosm da KPMG Janine Goulart.
Quem recebeu o auxílio emergencial e é beneficiário do Bolsa Família precisa devolver o valor?
De acordo com o Ministério da Cidadania, sim. As regras são as mesmas: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio emergencial, e é beneficiário do Bolsa Família precisará devolver, de maneira integral, o valor recebido do governo.
Como devolver o valor do auxílio emergencial
No site do Ministério da Cidadania, há a explicação sobre como será devolvido o auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda. De acordo com o texto oficial, no recibo que será gerado pelo programa da Receita Federal, todas as orientações estarão disponíveis.
O Darf, documento de arrecadação da Receita Federal, já será entregue com o valor calculado. Caso tenha dependentes, haverá um Darf para o titular e para cada dependente.
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