No ato de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, é possível fazer doações para projetos sociais que atendem crianças, jovens e idosos, obtendo a dedução de até 6% do imposto devido. São as chamadas doações incentivadas.
É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional da criança e do adolescente e 3% para os de idosos. Há um limite global para doações de 6% do imposto devido. O contribuinte pode realizar doações maiores, mas o valor não será deduzido do imposto a pagar.
As opções estão disponíveis no programa da declaração. Para obter a dedução no valor do imposto, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo.
O contribuinte deve entrar na ficha "Doações Diretamente na Declaração" e escolher para qual tipo de fundo deseja fazer a doação, Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também é preciso optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. É necessário ainda informar qual será o valor doado, respeitando os limites. O programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração.
Não é possível escolher uma instituição específica para receber a doação, somente a causa. Com as doações incentivadas, o contribuinte garante que parte do valor pago no Imposto de Renda seja investido em uma causa que ele escolheu, tendo a chance de decidir para onde é destinado o montante doado.
Quem realizou doações incentivadas em 2020 também pode obter dedução
Doações incentivadas realizadas até o dia 30 de dezembro de 2020 também podem ser incluídas na declaração do IR para a dedução de até 6% do valor do imposto devido.
As doações devem ter sido realizadas para instituições com programas vinculados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos dos Idosos, ou então destinado a projetos culturais, de atividade audiovisual e de incentivo à cultura, incluindo museus - como o Masp e a Pinacoteca de São Paulo - ou ainda para instituições e programas que promovem o esporte.
O contribuinte deve ter o recibo da doação para utilizar como comprovante na declaração do IR. Ao fazer a declaração, o próprio sistema deve calcular a dedução. O valor doado retorna ao contribuinte na restituição do IR ou é abatido do valor a pagar.
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