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Economia e Negócios

Senado aprova prorrogação da desoneração da folha por mais dois anos

A medida beneficia os 17 setores que mais empregam no País, como call center e construção civil.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 9, o projeto de lei que prorroga por mais dois anos a desoneração para os 17 setores que mais empregam. Pela nova regra, a medida que acabaria no próximo dia 31 passa a ter validade até o final de 2023.

O relatório do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) não alterou o texto vindo da Câmara. Como o projeto dos deputados foi chancelado pelos senadores, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.


O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e enfrentou vários percalços até ser aprovado pelo Congresso. A medida teve uma tramitação difícil na Câmara e ficou meses parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O ministro da Economia, Paulo Guedes, resistia a prorrogar o benefício por avaliar que falta espaço fiscal para colocar em prática a iniciativa. Por outro lado, os defensores da modalidade de simplificação tributária cobraram a permanência da desoneração como garantia para manter empregos.

O texto foi destravado na CCJ da Câmara após o Governo Federal conseguir aprovar na Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que adia o pagamento das dívidas que o poder público é obrigado judicialmente a desembolsar e muda o cálculo do teto de gastos. Com o espaço fiscal aberto pela PEC, que também vai servir para pagar o Auxílio Brasil, novo programa social, o Palácio do Planalto retirou a obstrução à desoneração e fechou um acordo para fazer o texto avançar.

Para evitar qualquer reviravolta do governo e possibilidade de veto, o relator na Câmara, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), alterou o texto original para diminuir a duração da prorrogação. Em vez de durar até 2026, passou a ter validade até 2023.

Os 17 setores beneficiados são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.

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