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Economia e Negócios

Governo negocia compra antecipada de bilhetes de companhias aéreas

Medida Provisória editada nesta quinta-feira, 7, permite pagamento antecipado de bens e serviços pelo governo federal.

O governo federal negocia com as companhias aéreas a compra antecipada de créditos, com desconto, para usar futuramente na aquisição de bilhetes. Seria uma forma de ajudar as empresas num momento de fuga de receitas devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir economia aos cofres públicos. No ano passado, o Executivo federal gastou R$ 718,6 milhões com passagens e despesas com locomoção.

Uma Medida Provisória editada nesta quinta-feira, 7, para permitir o pagamento antecipado de bens e serviços pelo governo federal abre caminho a essa negociação.


No rito orçamentário normal, o governo primeiro se compromete com a despesa (o chamado “empenho”), depois verifica e reconhece a efetiva entrega do bem ou serviço (a fase de “liquidação”) e só então desembolsa o valor devido ao fornecedor.

O problema é que essa regra convencional acabou travando alguns contratos, inclusive de compra de equipamentos de proteção para profissionais de saúde. O Brasil perdeu duas compras de máscaras cirúrgicas na China porque não podia fazer o pagamento antecipado, além de ter perdido um contrato para fornecimento de álcool em gel com uma empresa brasileira pelo mesmo motivo.

Com a MP, o governo ganha respaldo legal para, durante a calamidade pública provocada pela covid-19, fechar contratos que exijam pagamento antecipado de parte ou todo o valor. Além disso, será possível aproveitar oportunidades de negócio que ofereçam descontos em relação ao valor habitual mediante o pagamento antecipado.

Entre os cidadãos, a compra de “vales” em restaurantes, cabeleireiros e outros prestadores de serviços, com um crédito de maior valor para uso após a crise, tem sido comum como forma de economizar e, ao mesmo tempo, garantir renda a quem precisou paralisar as atividades em meio à pandemia.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, afirma que a MP pretende dar aos gestores as ferramentas necessárias para agir durante a crise e, ao mesmo tempo, poupar recursos. Ele deu como exemplo a negociação com as aéreas, mas evitou falar em valores.

“Estamos com negociações em curso para a compra de créditos com as empresas aéreas”, diz. “São negociações em andamento. Não tem nada fechado ainda. A gente nem pôde evoluir tanto nessas negociações enquanto essa Medida Provisória não fosse publicada, porque ela era pré-requisito para isso. Então agora a gente vai avançar nas conversas e ver se a gente chega em alguma coisa que seja vantajosa para a administração pública e ao mesmo tempo seja interessante para as empresas.”

Caso a negociação seja bem-sucedida, a compra do crédito deve ser feita de forma centralizada, uma mudança de modelo que já está em discussão dentro do governo federal. Hoje a compra das passagens é feita de maneira descentralizada pelos órgãos e por meio de agências de viagens. Medidas Provisórias já implementaram a possibilidade de compra direta pelos sites das companhias, sem intermediação das agências, em diferentes momentos nos últimos anos, mas acabaram perdendo validade antes de serem transformadas em lei.

Segundo Heckert, o governo já tem um plano para centralizar a aquisição dos bilhetes por meio da Central de Compras, independentemente da negociação do crédito com as companhias.

Antecipação

A MP editada hoje não altera a forma de contratação dos bens e serviços, que continuam a ser feitos por meio de licitação (ou com dispensa nos casos previstos em lei). O que muda é o momento do pagamento. A antecipação precisa estar prevista no edital de contratação.

Anualmente, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões. Para evitar que o pagamento antecipado dê lugar a um “calote” do fornecedor na hora da entrega, o governo poderá exigir garantias, como entrega de um lote inicial antes do pagamento ou uma valor equivalente a até 30% da compra.

Heckert deu o exemplo de uma compra de 200 cadeiras. O governo poderia cobrar a entrega de um lote inicial para atestar a qualidade e o cumprimento de prazos para só então efetuar o pagamento antecipado do contrato integral.

A antecipação dos valores é vedada nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, que incluem, por exemplo, serviços de vigilância ou limpeza. Neste caso, o pagamento segue sendo feito conforme a prestação do serviço.

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