O governo federal permitiu a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa da pandemia do novo coronavírus, conforme resolução do comitê gestor do Fundo publicada no Diário Oficial da União (DOU). A suspensão dos pagamentos foi decidida pelo Congresso em projeto de lei sancionado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.
A decisão vale para os contratos que estejam na fase de utilização, carência ou amortização durante o estado de calamidade pública do País, decretado em 20 de março e que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o ato, a suspensão alcança duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização e se aplica aos financiamentos que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade.
A resolução estabelece que o estudante interessado em suspender as parcelas deverá se manifestar perante o agente financeiro do Fies no prazo de até 31 de dezembro e que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
Economia e Negócios
MEC suspende pagamento de parcelas do Fies por até quatro meses
A decisão vale para os contratos que estejam na fase de utilização, carência ou amortização durante o estado de calamidade pública do País.
Por Estadão Conteúdo
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