O delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira pontuou nessa quinta-feira (27) as novidades referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que tem início na próxima segunda-feira (02) em todo o país. As mudanças passam a fazer parte da declaração ano-base 2019.
Em entrevista ao GP1, o delegado da Receita Federal destacou que neste ano o contribuinte pode acessar o Programa Gerador de Declaração para criar uma nova declaração, ao tempo em que poderá acompanhar as declarações em preenchimento e aquelas já transmitidas.
“Esse programa já é muito bom, mas ano a ano a gente tenta organizar algumas fichas para torná-las mais funcionais para quem vai declarar. Dito isto, a própria tela de entrada do programa foi reorganizada, quando você inicia a declaração, vai escolher uma nova declaração, que está organizada em abas, em novas declarações em preenchimento e declarações transmitidas. Isso é importante para a gente poder dar a possibilidade de o contribuinte acompanhar as declarações que estão ainda em andamento/preenchimento e distinguir daquelas declarações que já foram transmitidas”, explicou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira
Bens e direitos
Para algumas espécies de bens será obrigatório informar o CNPJ ou CPF, especificamente, nos casos das instituições bancárias onde o contribuinte informa, por exemplo, saldo de conta corrente e o saldo de conta poupança.
Contas pré-cadastradas
A partir de agora o declarante já vai poder incluir na ficha de bens cadastrada as contas para crédito da restituição ou para débito automático. “É uma facilidade para poupar o contribuinte de preenchimento em cada ficha. É necessário esclarecer que as instituições [bancárias] para débito automático ou para a restituição são aquelas previamente aprovadas pela Receita Federal”, ampliou o delegado da Receita Federal.
Doações diretamente nas declarações
Outra novidade para a declaração do IRPF deste ano é a possibilidade de doação diretamente aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do idoso limitada a 3%, a exemplo como já ocorre nos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Débito automático da 1ª cota
O prazo para pagamento da cota única será dia 30 de abril, que é o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal dá a possibilidade que o pagamento do IRPF seja realizado em debito automático, como explicou o delegado Eudimar. “Para que isso seja possível, as declarações têm que ser entregues até o dia 10 de abril, para dar tempo que a relação de CPF possa ser enviada para as respectivas instituições bancárias. Isso a gente traz como novidade, apesar do débito automático já existir. Antes só alcançava os contribuintes que tinham entregue a declaração até o dia 30 de março. Esse ano a gente conseguiu estender um pouco mais o prazo para 10 de abril, ou seja, esse prazo é para que o contribuinte que vai pagar em cota única possa ter viabilizado o débito automático”, pontuou. Vale ressaltar que se a entrega ocorrer no dia 11 de abril, o contribuinte pode informar o débito automático até o dia 30 de abril, que será efetuado na segunda cota.
- Foto: Lucas Dias/GP1Delegado da Receita Federal Eudimar Alves
Declaração pré-preenchida
Eudimar Alves explicou que a declaração pré-preenchida é, na verdade, uma ferramenta colocada à disposição do contribuinte para que a Receita informe, previamente, o que já detém de informações acerca do contribuinte.
“Agora vai funcionar de forma muito menos trabalhosa para o declarante, pois no próprio programa do imposto de renda, na tela inicial, o contribuinte vai ter um link para dizer que quer usar a declaração pré-preenchida. Com isso, ele vai recuperar os dados que a Receita Federal já dispõe em seu banco. Você só vai precisar confirmar, verificar, completar, validar esses dados. O único detalhe disso é que só pode usar a declaração pré-preenchida quem dispõe de certificado digital. O certificado digital confere segurança ao procedimento e garante a autoria de quem está fazendo, o sigilo fiscal”, frisou Eudimar Alves.
Contribuição previdenciária para empregador doméstico
A contribuição que era paga ao empregado doméstico deixou de ser uma dedução neste ano. De acordo com o delegado da Receita Federal, Eudimar Alves, “não houve nova lei aprovada em tempo hábil. Apesar de ter tido iniciativa nesse sentido, fala-se no retorno dela a partir de 2021. Mas especificamente no exercício do ano de 2020, essa dedução não será permitida, quem declarar não encontrará esse código de dedução”, ressaltou.
Obrigatoriedade do número de recibo
Até 2019 não era necessário informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Para a segurança do próprio contribuinte, esse ano é preciso que o contribuinte tenha essa informação, como explicou o delegado da Receita Federal.
“Isso vem muito da esteira de se evitar fraude contra o próprio contribuinte, porque é muito comum que alguém, mediante a informação do número do CPF de qualquer pessoa, venha a praticar fraudes, muitas vezes, declarando o imposto de renda, com dados falsos relativos ao contribuinte. Será obrigado informar o recibo aquele que teve rendimentos superiores a 200 mil reais em 2019, claro, a menos que não tenha declarado em 2019, neste caso, fica desobrigado a informar o recibo. Quem for usar o certificado digital, não precisará em forma alguma do recibo, pois já está protegido com a segurança”, frisou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Eudimar Alves pontua detalhes sobre o IRPF 2020
Antecipação do cronograma de restituição
Em 2020, serão apenas 5 lotes de restituição no último dia útil de cada mês. O primeiro lote será creditado no último dia útil do mês de maio e o quinto lote será creditado no último dia útil de setembro. Antes o prazo se estendia em sete lotes e perdurava até dezembro. “É muito importante que o contribuinte verifique se há demora excessiva no recebimento da sua restituição ou se terminou o lote de setembro e não recebeu. É necessário que ele procure saber o que houve com sua declaração. Certamente, houve retenção por alguma inconsistência por alguma omissão ou algum erro”, disse.
Despesas dedutíveis
Não houve novidade quanto a isso, por exemplo, Saúde e Educação, que são dois grandes gastos informados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mas o delegado da Receita Federal em Teresina deixou claro alguns cuidados que devem ser tomados.
“Logicamente tem que ter o comprovante, é a nota fiscal ou a efetiva comprovação do gasto, em relação às despesas médicas e com educação. Vai abranger em relação a despesas médicas: consultas, exames, internações, exames laboratoriais, diagnóstico e imagem, enfim, despesas médicas de modo geral, inclusive, plano de saúde. Não há limite na utilização desse gasto como dedução. As despesas com Educação estão limitadas a R$ 3.561,50 por ano, portanto, também são dedutíveis: creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior e pós-graduação”, explicou.
Quem pode ser dependente em uma declaração?
Cônjuge ou companheiro com união estável, filhos ou enteados até 21 anos ou se estiver cursando ensino superior até 24 anos, INSS do próprio declarante é dedutível, assim como a previdência privada (complementar). Nesse último caso havendo um limite de até 12¢ da renda informada, da renda tributável. O livro-caixa para os profissionais liberais, que podem informar seus rendimentos recebidos, também pode abater. Resumidamente, são essas as despesas dedutíveis.
Está obrigado a declarar o contribuinte que obteve rendimento anual a partir de R$ 28.559,70.
Ver todos os comentários | 0 |