O INSS e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram nesta segunda-feira, 16, um acordo para fixar prazos e dar “blindagem jurídica” ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. O acordo foi antecipado pelo Estadão/Broadcast em abril deste ano.
Os prazos estabelecidos para análise começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse período servirá de adaptação para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal elaborem um plano de trabalho para cumprir as novas exigências.
O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.
Em abril, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse ao Estadão/Broadcast que a ideia do acordo é fixar um prazo máximo de atendimento por tipo de benefício e evitar que nesse período a Justiça conceda a segurados o direito de “furar a fila”. Após o INSS ficar na mira da população e de órgãos de controle por causa das enormes filas de espera por benefício, o objetivo, segundo o presidente do órgão, era “assumir um compromisso público” de que o atendimento à população será aprimorado. Ele previu zerar a fila em até seis meses.
Hoje, 1,07 milhão de requerimentos aguardam análise do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informação do segurado. Os números são expressivos, mas já foram maiores: em junho de 2019, o estoque de pedidos pendentes era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses, o órgão tem analisado 832 mil requerimentos por mês em média.
Como funciona
O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O INSS terá até 30 dias para efetuar a análise de requerimentos de salário maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, até 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão e até 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).
O início da contagem dos prazos ocorrerá a partir da realização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o período é contabilizado a partir da data do requerimento.
Caso a análise não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a complementação dos dados, e a contagem do prazo fica suspensa até que a exigência seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento
No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas e avaliações sociais necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esses prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento”, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Cerimônia
O acordo foi assinado hoje com presença de Rolim, do procurador-geral da República, Augusto Aras, do advogado-geral da União, José Levi, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antonio Barreto Junior, o procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, e a coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, a subprocuradora-geral Célia Delgado.
Caso algum prazo seja extrapolado, a previsão é que o INSS seja obrigado a analisar o requerimento administrativo num prazo de 10 dias por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. O cumprimento do acordo será acompanhado por um comitê executivo formado por representantes do MPF, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de órgãos de controle.
O acordo também prevê prazos de 15 a 90 dias para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS.
Na cerimônia de assinatura do acordo, o presidente do INSS disse que o resultado das discussões do grupo resultou numa “solução intermediária” que assegura ao cidadão uma previsibilidade ao mesmo tempo em que reconhece o trabalho que precisa ser feito pelo órgão para uma análise adequada. Já Bianco classificou o acordo de “novo paradigma da situação previdenciária no Brasil”.
Aras comemorou o fato de que o acordo também abre caminho para atender melhor a população e reduzir o volume de ações judiciais por demora na resposta do INSS.
Prazos para conclusão da análise de benefícios pelo INSS
30 dias:
-Salário-maternidade
45 dias:
-Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)
-Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade)
60 dias
-Pensão por morte
-Auxílio-reclusão
-Auxílio-acidente
90 dias
-Benefício assistencial à pessoa com deficiência
-Benefício assistencial ao idoso
-Aposentadorias, salvo por invalidez
-Prazos para o cumprimento das decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios
15 dias
-Implantações em tutelas de urgência
25 dias
-Benefícios por incapacidade
-Benefícios assistenciais
30 dias
-Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso)
45 dias
-Benefícios de aposentadorias
-Pensões e outros auxílios
90 dias
-Ações revisionais
-Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
-Averbação de tempo
-Emissão de boletos de indenização
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