O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda finaliza no próximo dia 30 de abril. No Piauí, de acordo com a Receita Federal, até esta terça-feira (16) já foram transmitidas 114.360 declarações. No Brasil o número ultrapassa a casa dos 13 milhões.
Apesar da grande quantidade de pessoas que já declararam o Imposto de Renda, muitos terminam deixando para última hora. Mais da metade dos piauienses que precisa transmitir a declaração, ainda não o fez. A Receita estima receber 240 mil declarações em 2019.
- Foto: Eliane Neves/FotoArena/Estadão ConteúdoReceita Federal
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Devem declarar também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Neste ano um dia após o envio da declaração o contribuinte já poderá conferir se caiu em malha fiscal, conhecido popularmente como “malha fina”. Até o momento 4.696 declarações estão em malha fiscal.
Confira documentação necessária:
Informe de rendimento: Deve ser providenciada pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para comprovar impostos retidos na fonte.
Comprovante de Imóveis: O contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.
Comprovante de Veículos: Deverá ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra.
Compra e venda de bens: Em todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da compra ou venda.
Saúde e Educação: Comprovantes de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser dedutíveis para o IR 2019 devem ser apresentados. O mesmo é válido para recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes.
Outros documentos que deverão estar à mão na hora de declarar o IR 2019 são comprovantes de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de valores.
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