O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, iniciou no dia 7 de março e encerra dia 30 de abril. Devido à fiscalização rigorosa, qualquer erro ou omissão do trabalhador pode levá-lo à malha fina.
Conforme a Receita Federal, foram recebidas um total de 3.818.017 de declarações de imposto de renda no país. No Piauí, quase 43 mil contribuintes acertaram suas contas com a Receita Federal. A expectativa é receber um total de 240 mil declarações no estado.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou que realizaram operações em bolsa de valores também devem prestar contas.
Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 142 mil devem declarar seus ganhos ao Leão, assim como proprietários de bens valorizados em pelo menos R$ 300 mil.
O processo de preenchimento das informações e envio da declaração é feito por meio de um programa gerador da Receita Federal. Enquanto isso, o contribuinte deve reunir todos os documentos necessários para a declaração. A novidade deste ano é a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes, o documento pode ser obtido pela internet para pessoas de 16 a 25 anos e nas unidades da Receita, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios para os demais casos.
Confira documentação necessária:
Informe de rendimento: Deve ser providenciada pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para comprovar impostos retidos na fonte.
Comprovante de Imóveis: O contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.
Comprovante de Veículos: Deverá ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra.
Compra e venda de bens: Em todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da compra ou venda.
Saúde e Educação: Comprovantes de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser dedutíveis para o IR 2019 devem ser apresentados. O mesmo é válido para recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes.
Outros documentos que deverão estar à mão na hora de declarar o IR 2019 são comprovantes de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de valores.
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