A partir de 2026, a reforma tributária entrará em vigor e as compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais serão tributadas pelo IVA ( Imposto sobre Valor Agregado ). Isso inclui plataformas com sede no exterior e compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

Atualmente, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação, mas há a cobrança do ICMS pelos estados. Com a reforma, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do Governo Federal.

O projeto de lei complementar que prevê essa regra foi encaminhado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo. A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme, que isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, que não foi abarcado pela reforma e que para as compras internacionais permanece com isenção até US$ 50. Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, as empresas domiciliadas no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS.

O secretário deu o exemplo de uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil. Caberá à empresa de fora do Brasil recolher o IBS e a CBS. Se a empresa estrangeira não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.