O Governo Federal anunciou um novo aumento na faixa de isenção para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física e, a partir de agora, quem possui remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos) vai estar isento do pagamento do IRPF.
Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do Imposto de Renda em oito anos, conforme anunciado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, inicialmente, subiu para R$ 2.640,00 e agora foi elevado para R$ 2.824,00. A falta de atualização ao longo dos anos resultou em um aumento progressivo do Imposto de Renda pago pelos brasileiros, impactando negativamente as finanças familiares.
A nova tabela, em vigor após a publicação da Medida Provisória (MP), isentará do IRPF 15,8 milhões de brasileiros, abrangendo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00, eliminando a obrigação de pagamento do Imposto de Renda.
O Ministério da Fazenda destaca que essa decisão vai além do objetivo inicial de reduzir a tributação para aqueles que ganham menos. Devido à progressividade da tabela, mais de 35 milhões de contribuintes do IRPF serão beneficiados com essa alteração.
As regras para esta atualização estão contidas na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada ao Congresso Nacional em 6 de fevereiro. Essa MP, em vigor desde fevereiro, ajusta os valores da tabela progressiva mensal do IRPF.
Com a MP já publicada no Diário Oficial da União, os indivíduos com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 não precisarão mais recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da data da publicação. Isso inclui o cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.
O governo, por meio da Medida Provisória, está modificando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão beneficiados com a isenção devido à subtração do desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Esse desconto de R$ 564,80 é opcional, garantindo que aqueles com direito a descontos maiores pela legislação atual não sejam prejudicados. O Ministério da Fazenda enfatiza que essa medida terá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente ao afastar a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A mudança está em conformidade com as determinações legais, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.