O Comitê Gestor de Crise da Universidade Federal do Piauí (UFPI) se reuniu nesta sexta-feira (1º), para tratar do protocolo de biossegurança com medidas a serem adotadas diante do aumento de casos de covid-19 no estado. A instituição informou que, no momento, não há orientação para suspensão das aulas presenciais.
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Em nota divulgada após a reunião, a UFPI reforçou a necessidade de todos os setores administrativos e acadêmicos da instituição seguirem integralmente as recomendações do protocolo.
“Não há orientação do Protocolo e nem de regulamentações paralelas para fechamento de turmas e/ou suspensão das aulas; Não há recomendação do Protocolo nem de regulamentações paralelas para troca de aula presencial por remota”, consta na nota.
A instituição reforça que os estudantes e funcionários que apresentarem sintomas gripais devem seguir o protocolo. Os alunos que testarem positivo para covid poderão solicitar aulas remotas.
Leia na íntegra a nota da UFPI:
O Comitê Gestor de Crise da UFPI realizou nesta sexta (1º/07) reunião com a presença de 18 integrantes, para retomada das discussões do novo Protocolo de Biossegurança da Instituição, com suas atuais modificações para garantir proteção à saúde da comunidade acadêmica. Na reunião, foi enfatizada a necessidade de todos os setores administrativos e acadêmicos da UFPI seguirem integralmente as recomendações do Protocolo, estabelecidas para orientação unificada de toda a Universidade.
Houve ainda o reforço de orientações específicas relativas às rotinas de aulas em situação de detecção de casos positivados de covid-19, sendo essas as recomendações:
1 - Não há orientação do Protocolo e nem de regulamentações paralelas para fechamento de turmas e/ou suspensão das aulas;
2 - Não há recomendação do Protocolo nem de regulamentações paralelas para troca de aula presencial por remota;
3 - Todos os casos, suspeitos ou contatos, deverão seguir o Protoco atualizado (abaixo);
4 - Os discentes positivados para covid-19, podem solicitar os exercícios domiciliares, conforme Resolução 177/2012 CEPEX/UFPI, Art 242, III - ao aluno portador de afecções definidas em lei; As atividades domiciliares, em virtude da excepcionalidade prevista pela Resolução 272/2022, poderão ser mediadas por tecnologias.
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