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Coronavírus no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí suspende ponto eletrônico por 30 dias

Também ficou mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências dos prédios do TJ-PI.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou portaria suspendendo a o registro de ponto eletrônico no órgão por 30 dias, a partir desta quarta-feira (15), em razão do aumento na incidência de casos de covid-19 no estado. Também ficou mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências dos prédios do Poder Judiciário.

O desembargador atendeu requerimento formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (Sindojus), e também levou em consideração às recentes recomendações dos comitês científicos do Governo do estado e da Prefeitura de Teresina.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

“Cumpre ressaltar que o Poder Judiciário do Piauí mantém-se atento às recomendações e determinações dos comitês científicos, bem como acompanha diariamente o quadro das infecções pelo novo coronavírus (covid-19), estando aberto à adoção das medidas que se fizerem necessárias”, ressaltou o presidente do TJ-PI na portaria.

Diante disso, o desembargador Ribamar Oliveira deferiu o pleito do Sindojus e determinou a suspensão do registro eletrônico de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Com isso, o controle de frequência ficará sob responsabilidade da chefia imediata.

“No caso de licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família, a concessão de licença médica é condicionada à apresentação/homologação do atestado ou do laudo de saúde apresentado pelo magistrado(a) e/ou servidor(a)”, estabeleceu o presidente.

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