O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai realizar testes contra a covid-19 nos magistrado e servidores que se encontram exercendo suas atividades de forma presencial. A portaria que regulamenta a testagem foi assinada pelo presidente, o desembargador José Ribamar Oliveira, nesta quinta-feira (02).
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De acordo com o documento, somente será permitida a testagem de magistrados e servidores que se encontram exercendo suas atividades de forma presencial, ainda que em sistema de rodízio, não sendo permitido a testagem de quem exercer suas atividades integralmente por teletrabalho, tampouco em dependentes e aposentados.
Diante de casos suspeitos ou de contato próximo, a testagem de servidores deverá ser precedida por solicitação feita pela chefia imediata, via SEI, direcionada à SUGESQ, a fim de que a necessidade de testagem seja verificada por um dos médicos que compõe o corpo clínico da Superintendência de Saúde.
Consta ainda que havendo caso positivo em um setor do Tribunal, apenas os demais servidores e magistrados que apresentarem sintomas ou que tiverem tido contato a menos de um metro de distância com o caso positivo, por um período mínimo de 15 minutos, sem utilização de máscara, serão avaliados para testagem.
Já na testagem de presos, testemunhas, jurados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais partícipes de audiências e tribunais do júri não será responsabilidade do Tribunal de Justiça, situação na qual deverá ser assegurado a utilização de todas as demais medidas de segurança, tais como distanciamento, uso de máscaras e álcool gel, e ventilação natural quando possível.
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