Nesta sexta-feira (09) inicia mais um lockdown em todo o Piauí, decretado pelo governador Wellington Dias (PT) como forma de diminuir a circulação de pessoas e assim evitar a disseminação da covid-19 (coronavírus).
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
Com isso, a partir desta sexta e até o final de domingo (11), ficam suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais.
Dentre as atividades essenciais que poderão funcionar durante os dias de lockdown, estão supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
Supermercados
De acordo com o decreto estadual, mercados, supermercados e hipermercados só poderão funcionar até as 20h durante todos os dias de lockdown. Tais estabelecimentos ficam proibidos de comercializa artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração passar de duas horas de duração.
Saiba quais serviços essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Fiscalização
A fiscalização das medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, onde houver.
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