O governador Wellington Dias assinou decreto nº 19.558, de 5 de abril, que regulamenta a concessão de auxílio emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses e desamparados de qualquer outro auxílio governamental, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da covid-19.
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Segundo o decreto, o auxílio será concedido aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, cuja CNAE principal seja: I - restaurantes e similares, serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê; II - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; III - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; IV - serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; e V - casas de festas e eventos, dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos.
O requerimento do auxílio pelos estabelecimentos será feito por meio da internet, no endereço www.piauiauxilio.com.br mediante o preenchimento da solicitação de auxílio e anexação de cópia dos seguintes documentos: cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal do Brasil; e cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), se for o caso.
Os trabalhadores desempregados também deverão requerer o auxílio no endereço www.piauiauxilio.com.br, mediante o preenchimento da solicitação de auxílio e anexação de cópia dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS na qual conste informações do último contrato de trabalho; cópia do RG ou CNH.
De acordo com a lei, os trabalhadores desempregados terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil que será pago em duas parcelas de R$ 500,00 podendo ser prorrogado. á os bares, restaurantes e organizadores de eventos também terão direito ao auxílio no valor de R$ 1 mil pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.
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