O governador Wellington Dias (PT) decidiu prorrogar o decreto estadual que já estava em vigor com medidas restritivas em todo o estado para prevenir a disseminação da covid-19 (coronavírus). Com isso, até o dia 15 de março o Piauí seguirá com restrições, dentre elas, lockdown parcial nos dois próximos finais de semana.
O decreto que está em vigor encerra nesta quinta-feira (04), assim, o chefe do executivo vai assinar um novo documento com algumas alterações: a ampliação do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h, e a redução no horário de funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão ficar abertos até as 21h.
As demais medidas, como o horário de abertura do comércio e shoppings, não sofrerão alterações no novo decreto, além do lockdown, que vai autorizar o funcionamento dos mesmos serviços elencados anteriormente.
Veja o que não poderá abrir nos dois próximos finais de semana no Piauí:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para venda no local).
Veja o que poderá abrir:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.
Ver todos os comentários | 0 |