A proibição para venda de bebidas alcoólicas passa a valer a partir de 20h desta segunda-feira (29) em todo o Piauí, conforme decreto nº 19. 550 publicado pelo Governo do Estado no último dia 26 de março de 2021 como forma de evitar aglomerações e prevenir acidentes, considerando que a rede de saúde está em colapso por conta da pandemia de covid-19.
A partir das 20h do dia 29 de março até o próximo domingo, dia 4 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais que poderão funcionar.
No entanto, as lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, funcionarão exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes). Nesses casos, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery ou drive-thru.
Nos supermercados, a partir desta terça-feira (30), está expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, Guarda Costeira e do Ministério Público Estadual.
Confira aqui o decreto.
Ver todos os comentários | 0 |