O Decreto N.º 19.550/2021, assinado pelo governador Wellington Dias (PT) com objetivo de conter o avanço da covid-19 (coronavírus), proibiu o acesso às praias na região litorânea do Piauí. A restrição começa a valer na segunda-feira (29) e vai até 04 de abril.
Veja aqui o decreto.
Além das praias, será proibido o acesso a balneários, cachoeiras e parques. “Fica vedado o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos”, diz o Artigo 5º do decreto estadual.
Lockdown
A partir das 20h de segunda-feira (29) até às 24h no dia 04 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Postos de combustíveis também poderão funcionar.
Viagens intermunicipais
O decreto também proíbe a partir de 30 de março até 04 de abril, as viagens intermunicipais de passageiros em transportes rodoviários. Somente poderão funcionar transportes fretados de pacientes para realização de serviços de saúde.
Bebidas alcoólicas
Também está proibida, entre o dia 29 de março e 04 de abril, a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado, como forma de evitar aglomerações e prevenir acidentes, considerando que a rede de saúde está em colapso.
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