Iniciou às 21h desta quarta-feira (17) o lockdown decretado pelo governador Wellington Dias (PT) em todo o Piauí, para conter o avanço da covid-19. Com isso, até domingo (21) apenas os serviços e atividades essenciais poderão funcionar, à exceção de Teresina, onde o prefeito Dr. Pessoa (MDB) autorizou o funcionamento do comércio e dos shoppings na sexta-feira (19).
Clique aqui e confira o decreto estadual.
A partir das 21h de hoje até as 00h do dia 22 de março, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção dos serviços considerados essenciais, dentre eles, supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
Supermercados
O secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, e o secretário de Governo, Osmar Júnior, assinaram portaria conjunta nessa terça-feira (16), determinando que mercados, supermercados e hipermercados só poderão funcionar até as 20h durante todos os dias de lockdown.
O decreto estadual determinou que esses estabelecimentos só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.
Postos de combustíveis
Enquanto os decretos anteriores permitiam o funcionamento apenas dos postos situados em rodovias estaduais e/ou federais, a nova determinação do Governo do Estado autoriza o pleno funcionamento dos estabelecimentos, independentemente da localização.
Toque de recolher
Na segunda-feira (15) começou a valer o toque de recolher das 21h às 5h, que segue até o domingo (21). Nesse período, ficará proibida no horário determinado a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de deslocamentos de extrema necessidade.
Saiba quais serviços essenciais serão poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas.
Teresina
O prefeito Dr. Pessoa assinou decreto nesta quarta (17), autorizando o funcionamento do comércio e dos shoppings na próxima sexta-feira (19) na capital. Assim, ele contraria a determinação do Governo do Estado.
Confira aqui o decreto da Prefeitura de Teresina.
Segundo o decreto municipal, fica autorizado no dia 19 de março o funcionamento do comércio em geral por até 9 horas diárias, devendo cada um informar seu horário de funcionamento, desde que não ultrapasse às 20h. Os shoppings poderão abrir do meio-dia às 20h. As demais atividades não elencadas no decreto municipal permanecerão proibidas, conforme a determinação estadual.
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