Neste final de semana está em vigor o decreto estadual que impôs medidas restritivas em todo o Piauí para conter o avanço da covid-19. Com isso, neste sábado (13) e domingo (14) todas as atividades e serviços estão suspensos, com exceção daqueles considerados essenciais. Dentre os estabelecimentos fechados estão os postos de combustíveis.
Segundo o decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT), somente os postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais (BRs e PIs) estão autorizados a funcionar nesses dois dias. A suspensão dessas atividades teve início às 00h deste sábado e segue até as 05h da manhã de segunda-feira (15).
O decreto estadual também determinou toque de recolher das 23h às 5h de cada dia, até 15 de março.
Veja o que não poderá abrir hoje e amanhã no Piauí:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para venda no local).
Veja o que poderá abrir:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
Durante todos os dias em que vigorar o decreto, fica proibida a realização de eventos, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.
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