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Coronavírus no Piauí

Saiba quais postos de combustíveis funcionarão neste fim de semana no Piauí

Neste sábado (13) e domingo (14) todas as atividades e serviços estão suspensos, com exceção daqueles considerados essenciais.

Neste final de semana está em vigor o decreto estadual que impôs medidas restritivas em todo o Piauí para conter o avanço da covid-19. Com isso, neste sábado (13) e domingo (14) todas as atividades e serviços estão suspensos, com exceção daqueles considerados essenciais. Dentre os estabelecimentos fechados estão os postos de combustíveis.

Segundo o decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT), somente os postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais (BRs e PIs) estão autorizados a funcionar nesses dois dias. A suspensão dessas atividades teve início às 00h deste sábado e segue até as 05h da manhã de segunda-feira (15).


Foto: Lucas Dias/GP1Longas filas registradas em postos de combustíveis
Longas filas registradas em postos de combustíveis

O decreto estadual também determinou toque de recolher das 23h às 5h de cada dia, até 15 de março.

Veja o que não poderá abrir hoje e amanhã no Piauí:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para venda no local).

Veja o que poderá abrir:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Durante todos os dias em que vigorar o decreto, fica proibida a realização de eventos, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

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