O governador Wellington Dias assinou, nessa terça-feira (07), decreto que determina a exigência, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, passaporte de vacinação contra a covid-19. A exigência da comprovação já havia sido anunciada pelo secretário da Saúde, Florentino Neto.
A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2 (novo coronavírus), de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos de idade.
De acordo com o decreto, o passaporte de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos.
Consta ainda que, além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, na forma do art. 42, § 7º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional.
Confira abaixo o decreto
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