Novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias, nesta quinta-feira (02), autoriza o funcionamento de bares e restaurantes sem a restrição de horário para encerramento. Anteriormente, os estabelecimentos poderiam funcionar somente até 1h da manhã. O decreto vigora até o dia 02 de janeiro de 2022.
Confira o decreto publicado.
Conforme decreto, além de bares e restaurantes, as lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares também poderão funcionar sem restrição de horário, desde que cumpram todos os protocolos sanitários estabelecimentos para que não haja a disseminação do vírus da covid-19.
Já em relação ao comércio em geral, o horário de funcionamento é até às 18h, e os shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h todos os dias. Mercearias, mercadinhos, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 24h, sendo vedada a entrada de clientes após o horário determinado.
Além disso, o uso de máscaras em locais abertos continua sendo obrigatório, bem como o distanciamento social mínimo exigido.
Passaporte da vacina
No mesmo decreto, o governador determinou a apresentação do passaporte da vacina contra a covid-19. A medida é válida para pessoas com idade a partir de 12 anos.
O passaporte de vacinação será exigido em ambientes como: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral; academias de ginásticas, piscina, centro de treinamentos, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in.
Segundo o documento, bares e restaurantes não estão inclusos na exigência do passaporte.
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