O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) emitiu Portaria Conjunta nº 10/2020 TRE/PRESI/VICE-PRESI/CRE/DG sobre o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí que inicia na próxima segunda-feira (14). As atividades estão suspensas desde o mês de março por conta da pandemia do novo coronavírus.
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De acordo com a norma, assinada pela Presidência e a Vice-Presidência e Corregedoria, o retorno seguirá as diretrizes e regras fixadas no Protocolo de Saúde, elaboradas por um comitê interno chefiado pelo médico do TRE, o infectologista Kelson Nobre Veras.
O acesso às dependências do tribunal permanecerá restrito aos desembargadores, juízes, membros do Ministério Público Eleitoral, defensores públicos, advogados e estagiários de direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); servidores em exercício neste tribunal, inativos e candidatos do concurso externo, convocados pelo Serviço de Assistência à Saúde ou pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE); policiais civis, militares e guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios; terceirizados, prestadores de serviço e fornecedores que prestem trabalho à Justiça Eleitoral; partes e testemunhas estritamente para comparecimento aos atos processuais aos quais foram convocados; outras pessoas devidamente autorizadas.
Todas as unidades administrativas da Secretaria do TRE, ainda que possam realizar as atividades em trabalho remoto, devem garantir o funcionamento com quantitativo mínimo de servidores em trabalho presencial.
Os cartórios eleitorais e posto de atendimento vão manter no mínimo um servidor nas unidades para as atividades presenciais essenciais e inadiáveis de preparação, organização e realização das eleições municipais. Já o atendimento presencial de candidatos, integrantes de partidos políticos e outros interessados, ocorrerá somente quando não for possível ser realizado remotamente.
Ainda segundo a portaria, os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico terão os prazos processuais retomados também a partir desta segunda-feira (14) sem qualquer tipo de escalonamento. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme art.221, caput, do Código de Processo Civil.
Permanecerão suspensas, nas dependências do TRE, até nova regulamentação, a visitação pública; entrada de público externo – salvo nos casos expressos na referida portaria conjunta e a realização de qualquer evento coletivo que não guarde relação direta com as atividades administrativas e jurisdicionais.
A Presidência do TRE poderá ainda determinar a implementação de novos protocolos e ações relacionados às alterações de ingresso e permanência do público externo nos prédios da Justiça Eleitoral, bem como a adoção de medidas que flexibilizem as ações fixadas pela portaria nº 10/2020.
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