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Coronavírus no Piauí

Wellington divulga novo cronograma de retomada das atividades econômicas

A mudança no cronograma se deu após recomendação do Comitê Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19).

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), assinou decreto estabelecendo um novo cronograma de retomada das atividades econômicas no estado. A mudança se deu após recomendação do Comitê Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19). O Decreto Nº 19.116/2020 foi publicado no Diário Oficial do Piauí nesta quinta-feira (23).

No dia 16 de julho o Comitê Pro Piauí emitiu uma Nota Técnica recomendando adequação no calendário de retomada das atividades, que havia sido divulgado no dia 07 de julho.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias  Governador Wellington Dias

“As adequações atendem às recomendações contidas na Nota Técnica nº 10, de 16 de julho de 2020, do Comitê PRO PIAUÍ”, diz o Artigo 2º do Decreto Estadual Nº 19.116/2020.

De acordo com a Coordenadoria de Comunicação (CCOM) do Piauí, agora os shoppings centers ganham data definida oficialmente no cronograma, antes, eles não eram citados.

As atividades estão suspensas no Piauí desde março, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Confira o novo cronograma de reabertura das atividades no Piauí:

Fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no grupo 1:
– Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
– Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
– Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
– Edição e edição integrada à impressão;
– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
– Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
– Atividades religiosas;
– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Atividades imobiliárias;
– Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobiliárias,comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
– Administração pública, defesa e seguridade social:
– Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
– Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
– Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares,cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Alojamento: hotéis e similares;
– Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
– Agências de viagens e serviços de turismo;
– Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Atividades de organização associativas: atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
– Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
– Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
– Serviços domésticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
– Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida.

Confira o cronograma na íntegra abaixo ou clique aqui

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