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Coronavírus no Piauí

TCE manda prefeito Valkir Nunes suspender pagamentos para empresa

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de 20 de julho.

O conselheiro Olavo Rebêlo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes, suspenda os pagamentos para o Posto Nossa Senhora Conceição de Aparecida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 20 de julho.

A decisão é com base em denúncia realizada por Maria Iolanda Pereira de Sousa Santos, representante legal da empresa com nome fantasia Posto Senhora Santana, contra o prefeito Valkir Nunes e o pregoeiro Eric Talison Rodrigues em razão de supostas irregularidades no processo licitatório Pregão Presencial nº 008/2020 e, também, em virtude de irregularidades no Contrato nº 13/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 008/2020, que possui como empresa contratada, o Posto Nossa Senhora Conceição de Aparecida.


  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Valkir NunesPrefeito Valkir Nunes

Segundo a denunciante, a empresa contratada foi contratada para a aquisição de combustíveis pelo valor de R$ 231.600,00, é localizada em Arraial e não teria autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a revenda de combustíveis. Também alegou que o processo de contratação violou também o art. 26 da lei nº 8.666/1993, já que, antes da assinatura do contrato, não houve a ratificação pelo prefeito da Dispensa de Licitação nº 008/2020 e nem a devida publicação na imprensa oficial.

Na decisão o conselheiro Olavo Rebêlo afirmou que “no caso em análise, o prefeito do município, juntamente com o pregoeiro, cancelaram o Pregão Presencial nº 008/2020, sob a justificativa de não ter aparecido nenhum interessado, mesmo tendo ocorrido o comparecimento de uma empresa candidata e ter protocolado a sua respectiva proposta e documentos de habilitação com o devido registro em Ata. Além disso, os responsáveis pelos atos administrativos visando a contratação de bens e serviços para o Município, firmaram contrato com o mesmo objeto do Pregão Presencial nº 008/2020, através de processo de dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93. Dessa forma, verifica-se que alguns atos administrativos essenciais deixaram de ser realizados e/ou foram realizados sem a devida justificativa”.

O conselheiro ainda destacou que “no que tange ao periculum in mora, restou evidenciado, a partir do momento que, ao permitir que uma empresa que não tenha sido escolhida por procedimento licitatório adequado, a proposta mais vantajosa para a administração deixa de ser oferecida, trazendo riscos ao fornecimento adequado dos bens e serviços contratados. Além disso, o preço pago pelo serviço ou bem que será entregue pode não ter o custo benefício esperado, ferindo assim o princípio da economicidade”.

Olavo Rebêlo então determinou que o prefeito suspenda os atos administrativos futuros originados da Dispensa de Licitação nº 008/2020 (Processo Administrativo 017/2020), ou seja, dos atos executórios em decorrência do Contrato 013/2020 e, também, dos respectivos pagamentos à empresa Nossa Senhora Conceição de Aparecida LTDA.

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