A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi), publicou uma nota técnica informando que vai passar a multar motoristas e pedestres pelo não uso da máscara facial de proteção, medida preventiva adotada no combate ao novo coronavírus.
De acordo com o documento, os fiscais sanitários poderão autuar se estiverem participando de barreiras sanitárias e flagrarem pedestres, passageiros e motoristas sem a máscara de proteção.
- Foto: Lucas Dias/GP1A multa pode chegar a exorbitantes R$ 10 mil.
A autuação pelo não uso da máscara será feita inicialmente com lavratura de auto de infração, podendo se agravar para maiores competências. As multas também envolvem empresas, clientes e visitantes de estabelecimentos que por ventura sejam flagrados durante fiscalizações da vigilância sanitária.
Qual valor da multa?
A multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator.
Elas podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas físicas e, de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoa jurídica.
As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.
Como recorrer?
O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa ou impugnação, podendo ser por contra própria ou opcional na presença de um advogado. Se a decisão final considerar improcedente a cobrança da multa, isso implicará no arquivamento do processo administrativo sanitário.
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