A procuradora geral do Ministério Público do Estado do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura, publicou uma recomendação, no dia 12 de junho, aos 224 prefeitos do Piauí, onde pede que eles cumpram as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e 18.902 até 22 de junho, que é a data fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013, de 07 de junho.
Apesar do governador Wellington Dias (PT) ter mantido o fechamento do comércio, liberando apenas algumas atividades, vários prefeitos piauienses já fizeram a reabertura do comércio.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Carmelina Moura
Na proposta a procuradora destacou que a “circulação de pessoas, decorrente da reabertura do comércio nos municípios implicará uma sobrecarga de outros serviços, tais como atividades de fiscalização para verificação do cumprimento das condicionantes normativas, implicando sobrecarga desnecessária de suas capacidades, com ampliação do risco de contágio”.
Carmelina ainda afirmou que “a flexibilização das restrições pode atrair pessoas residentes em outras localidades, repercutindo no contágio em municípios fronteiriços e provocando aglomeração de um número imprevisível de pessoas”.
Ela então expediu a recomendação para que os prefeitos piauienses cumpram o decreto estadual sobre o fechamento do comércio e que cumpram a medida sanitária de uso obrigatório de máscaras imposta pelo Decreto Estadual de nº 18.947 até 22 de junho de 2020, data também fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013.
Carmelina Moura ainda afirmou que os prefeitos também devem cumprir com as eventuais prorrogações das medidas sanitárias, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, e que se abstenham de editar atos normativos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos e anulem ou revoguem os que já foram editados.
A procuradora também pede que os prefeitos prorroguem os atos normativos municipais que determinam medidas de quarentena para que atendam aos prazos fixados em âmbito estadual.
“A não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, a má fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido”, destacou Carmelina Moura.
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