O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assinou duas portarias suspendendo os prazos de validade de dois concursos públicos. Os documentos foram assinados na última quinta-feira (28) e o período de suspensão dos prazos de validade dos certames compreenderá o intervalo entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano.
Um dos concursos refere-se ao provimento de cargos de juiz substituto, regido pelo Edital nº 01/2015, e o outro, foi realizado para o preenchimento de vagas no quadro de servidores do Judiciário piauiense.
- Foto: Lucas Dias/GP1Sebastião Ribeiro Martins
A medida levou em consideração recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que “aconselha a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário”, em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19).
O presidente destacou ainda que, além disso, “o prazo de validade do concurso tem natureza decadencial e o art. 207 do Código Civil admite a suspensão do prazo decadencial, se houver previsão”.
O concurso para magistrado substituto expiraria em 26 de julho de 2021. Com a suspensão, o prazo do certame passa a correr pelo tempo restante de “1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias restantes”.
Já a validade do certame para o quadro de pessoal efetivo, expiraria em 18 de julho deste ano. Com a suspensão, o prazo do certame passa a correr pelo tempo restante de “1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias”.
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