O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicou portaria no dia 25 de maio, onde prorroga até o dia 14 de junho a suspensão do expediente presencial, mantendo então a modalidade de teletrabalho devido a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, ainda existe uma indefinição quanto ao cenário mundial e local em relação a pandemia do novo coronavírus e que por isso existe a necessidade de manter o suspenso o expediente presencial.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O conselheiro Abelardo Pio Vilanova ainda destacou que é possível manter os trabalhos de forma virtual, considerando a “existência de ferramentas de tecnologia que garantam simultaneamente a continuidade dos trâmites processuais e o respeito aos princípios constitucionais da publicidade e do contraditório e ampla defesa”.
Os prazos processuais continuam normalmente e a prorrogação também não atinge a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos.
“Caso se verifique a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção neste período (lockdown), os prazos processuais e de aplicação de multa por atraso na entrega das prestações de contas ficam automaticamente suspensos enquanto perdurarem as referidas restrições no Estado do Piauí”, pontuou o presidente do TCE.
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