O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho, promulgou lei que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água pelo período de 60 dias podendo ser prorrogado até o fim da pandemia do coronavírus (covid-19).
A lei nº 7.381 foi promulgada nessa quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado no mesmo dia. Ela deve ser regulamentada de forma urgente para garantir a sua execução num prazo de 10 dias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho
Segundo o dispositivo legal, a proibição deve ser estendida aos usuários que estão com os serviços de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica interrompidos por inadimplência, devendo ser realizado o imediato restabelecimento para o usuário solicitante, garantindo-se aos prestadores de serviços o direito de cobrança aos débitos pretéritos, na forma da legislação vigente aplicável.
De acordo com o artigo 2º, o não cumprimento ao disposto da lei acarretará responsabilidade às concessionárias de energia e água (Equatorial Piauí, Águas de Teresina e Agespisa) gerando multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil que será revertida em doações para instituições filantrópicas.
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