O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, publicou no dia 23 de março uma nova portaria tomando medidas de prevenção em relação a pandemia do coronavírus.
Antes o tribunal estava funcionando com a equipe reduzida para manter algumas atividades, mas agora o presidente determinou que seja suspenso o expediente presencial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí até 30 de abril de 2020.
- Foto: Lucas Dias/GP1Abelardo Pio Vilanova, Presidente do TCE
As atividades compatíveis serão exercidas no regime de teletrabalho a ser acordado diretamente junto à chefia. Ainda que em atividades incompatíveis com o regime de teletrabalho ou em situações específicas de carência de equipamentos de tecnologia que o inviabilizem, deverão todos os servidores permanecer à disposição do órgão no horário de expediente usual, podendo as chefias imediatas acordar diretamente com o servidor trabalhos que sejam possíveis e adequados à situação.
O Protocolo funcionará integralmente de forma eletrônica. Qualquer documento a ser protocolado deve ser encaminhado eletronicamente ao e-mail “[email protected]” em formato pdf. Os documentos que não contiverem assinatura física ou digital serão desconsiderados.
Também está suspensa a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos, exceto as informações relativas aos Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web e RHWeb. O TCE deverá atuar por meio de Plenário Virtual, mas como foram suspensos os prazos processuais, a atuação será apenas em matérias administrativas ou de mero expediente.
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