O prefeito Professor Ribinha, de Campo Maior, editou o terceiro decreto em menos de 24 horas para determinar a proibição da abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais que não estejam previstos e liberados pelas autoridades sanitárias do município, Estado e União.
O decreto disciplina o funcionamento de estabelecimentos como Igrejas, Templos ou Similares, Casas Noturnas, Casas de Festas, Pubs ou Similares, Academias, Centros de Treinamento, Centros de Ginástica, Clubes Sociais e de Serviços, Entidades Tradicionalistas, Entidades de Representação Sindical ou de Categorias.
Também não poderão funcionar estabelecimentos do Comércio e Serviços em Geral, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Feiras Públicas de Qualquer Natureza, Exposições Públicas ou Privadas, Congressos e Seminários, Centros de Comércio, Galerias de Lojas, Parques de Diversão, Hotéis, Motéis, Salões de Beleza, Barbearias, Lojas de Conveniência, Agências Lotéricas, Transporte Coletivo Público, e outros.
O prefeito Ribinha disse que devem permanecer abertos somente estabelecimentos como farmácias e supermercados. "é hora para que todos se unam em prol da não proliferação do novo coronavírus e ainda apela para que a população de Campo Maior siga as orientações das autoridades sanitárias e fique em casa, nesse momento difícil", completou.
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