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Coronavírus no Piauí

TCE-PI suspende prazos processuais devido a pandemia do coronavírus

Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 31 de março e neste mesmo período o horário de funcionamento do Protocolo será das 7h às 14h.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, decidiu suspender os prazos processuais até o dia 31 de março devido a pandemia do coronavírus, o covid-19.

Na portaria de nº 159/2020, de 17 de março, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova afirmou que existe “a necessidade de adotar medidas para a redução do potencial de contágio da covid-19 e para a preservação da saúde das autoridades, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências do TCE”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Abelardo Pio Vilanova, Presidente do TCEAbelardo Pio Vilanova, Presidente do TCE

Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 31 de março e neste mesmo período o horário de funcionamento do Protocolo será das 7h às 14h.

Medidas contra o coronavírus

O presidente do TCE já havia publicado uma outra portaria onde estabelecia várias medidas de caráter temporário devido ao coronavírus, entre elas está a restrição no acesso as dependências do tribunal, assim como os servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, mulheres grávidas e com filhos menores de um ano, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade deverão executar suas atividades na modalidade teletrabalho.

No caso das atividades que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, deverá ser adotado o rodízio de colaboradores ao critério da chefia.

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