O governador Wellington Dias assinou, nessa sexta-feira (09), decreto nº 19.259 que regulamenta, no âmbito do Estado do Piauí, os procedimentos necessários para a aplicação dos recursos relativos às ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
De acordo com o decreto, a renda emergencial terá o valor de R$ 600,00, será paga mensalmente, em 3 parcelas sucessivas, e estará limitada a: dois membros da mesma unidade familiar; e duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
De acordo com o artigo 6º, farão jus à renda emergencial os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho 2020, comprovada a atuação por meio da apresentação de autodeclaração; não terem emprego formal ativo; dentre outros requisitos.
Os recursos destinados ao cumprimento da renda emergencial serão executados de forma descentralizada, por meio de transferências da União ao Estado do Piauí e aos Municípios, por intermédio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.
Ainda segundo o documento, o pagamento do benefício será concedido retroativamente a 1º de junho de 2020.
Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui
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