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Coronavírus no Piauí

Covid-19: MPF expede recomendação à Sesapi após erro em registro de óbito

O MPF pediu que a Sesapi não coloque covid-19 como causa mortis nos laudos que atestam um óbito, bem como em seus boletins epidemiológicos, quando a doença não for a real causa da morte.

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Kelston Pinheiro Lages, emitiu recomendação à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) para que se abstenha de colocar a covid-19 como causa mortis em seus laudos médicos que atestam um óbito, bem como em seus boletins epidemiológicos, quando a referida doença não for a real causa da morte.

A recomendação se deu após o MPF tomar conhecimento de um caso ocorrido na cidade de Paulistana. No dia 10 de agosto deste ano a Prefeitura desse município emitiu Nota Oficial comunicando o primeiro óbito por covid-19 ocorrido na cidade. A nota diz que um homem sofreu um grave acidente de motocicleta no dia 8 de agosto, sendo socorrida e levada ao hospital local. Em seguida, ele foi transferido para o município de Picos e depois para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).


Segundo o MPF, ao dar entrada no HUT, o paciente foi submetido ao teste rápido para covid-19 (coronavírus) e o resultado deu positivo. O homem acabou não resistindo e sua morte, conforme atestado de óbito, teve como causa principal da morte o “acidente de tráfego com traumatismo cranioencefálico” e como causa contribuinte “SARS-COV-19”.

Assim, o MPF decidiu intervir e solicitou à Fundação Municipal de Saúde (FMS) os devidos esclarecimentos sobre o caso. Em resposta, a FMS informou que “o paciente foi a óbito na mesma data que deu entrada no HUT, e por ser vítima de morte violenta, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, juntamente com a cópia do prontuário, para emissão da declaração de óbito”.

O HUT afirmou que qualquer dúvida relacionada à causa mortis deve ser esclarecida com o Instituto de Medicina Legal (IML) de Teresina. Consequentemente, o MPF requisitou informações ao IML, para que esclarecesse o motivo de a causa da morte ter sido declarada na Certidão de Óbito como SARS-COV-19.

Em resposta, o IML informou que a morte se deu por traumatismo cranioencefálico por acidente de tráfego. Além disso, consta na Declaração de Óbito: “Causa da Morte – Parte I: a) Traumatismo cranioencefálico; b) Acidente de Tráfego; Parte II - outras condições significativas que contribuíram para a morte, e que não entraram, porém, na cadeia acima: SARS-COV-19”.

Diante disso, o procurador Kelston Pinheiro Lages entendeu que há controvérsias no caso em questão, e recomendou que a Sesapi não aponte covid-19 em declarações de óbitos que tenham sido causados por outras razões que não a doença.

O que diz a Sesapi

Ao GP1, a Sesapi informou neste sábado (31), por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada pelo MPF e esclareceu que não faz atestado de óbito e todos os óbitos por covid-19 divulgados nos boletins dependem do resultado dos exames. A Secretaria ressaltou que tudo é feito de forma muito criteriosa.

Caso foi reportado pelo GP1

No dia 15 de agosto o GP1 publicou matéria sobre o caso em questão. Na época, a Sesapi corrigiu a falha no boletim epidemiológico do dia 13 de agosto. “Foi excluído do boletim desta quinta-feira um óbito da cidade de Paulistana, registrado ontem. O CIEVS revisou a causa mortis do paciente, que embora tenha positivado para Sars-Cov-19, faleceu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Com isso, o município segue sem nenhum óbito por Covid-19”, consta no boletim.

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