Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14), o protocolo específico com medidas de prevenção e controle da disseminação da covid-19 (coronavírus). O decreto nº 19.264 foi assinado pelo governador Wellington Dias.
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De acordo com o decreto, as autoescolas estão autorizadas a funcionar desde esta quarta contanto que atendam simultaneamente às condições dos protocolos geral e específico com as seguintes ressalvas: ocupação mínima no estabelecimento de 4m² por pessoa; distanciamento mínimo no estabelecimento de 2 metros entre as pessoas; as aulas práticas de direção veicular serão retomadas desde que os alunos sejam atendidos individualmente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Consta ainda que para iniciar o funcionamento é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.
Deverão ser disponibilizados produtos para higienização das mãos de trabalhadores, clientes e todos que adentrarem à autoescola orientando-os a fazer a higienização das mãos em momentos específicos como entrega de chaves dos veículos, assinatura de documentos, etc.
Contudo, segundo o documento, as aulas teóricas presenciais continuam suspensas.
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