O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus ajuizado no Tribunal de Justiça do Ceará pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, através dos advogados Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira e Adélia Moura Dantas, pedindo a imediata revogação da prisão preventiva do advogado e procurador do município de Picos, Tiago Lima Iglesias Cabral, ou a substituição por medidas cautelares. A comissão pedia, subsidiariamente, liminar para assegurar ao advogado o recolhimento em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo a petição de habeas corpus, o advogado vem sofrendo violenta coação em sua liberdade por ato ilegal do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
De acordo com o parecer do promotor Francisco André Karbage Nogueira, da 126ª Promotoria de Justiça, os crimes imputados ao advogado, “não são da competência de juizado especial e, portanto, análise de eventual coação do juiz de piso, não é da competência desta Turma Recursal, a luz do que dispõe o art. 11, II, a, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Ceará (Resolução nº 01/2019- TJCE)”.
O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.
Entenda o caso
Tiago, o irmão, o jornalista Diego Iglesias, e o pai, Dirceu Iglesias Filho, foram presos no dia 08 de julho, no Piauí, durante a "Operação Amigos do Rei", deflagrada pela Polícia Civil do Ceará, em conjunto com o Ministério Público do Ceará e a Polícia Civil do Piauí.
Os irmãos foram presos no bairro Piçarreira, na zona leste de Teresina, pela manhã e o pai, na cidade de Alegrete do Piauí, no final da tarde. Eles são acusados de envolvimento em fraude em concurso público da Prefeitura de Baixio, no Ceará, referente ao edital 01/2019.
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