O procurador de Justiça do Estado de São Paulo, José Carlos Mascari Bonilha, foi advertido no dia 18 de março pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após criticar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A crítica à norma editada pelo então presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, foi feita em 2022 durante participação do procurador no programa Pingos nos Is, da Jovem Pan.
Essa resolução trata da proibição dos eleitores de levarem celulares para a cabine de votação, autorizando os mesários a confiscar os eletrônicos. Em caso de desobediência, o eleitor ainda é proibido de votar. Na entrevista concedida em 2 de setembro de 2022 ao programa da Jovem Pan, Bonilha afirmou que a norma era “absolutamente autoritária”, sem base constitucional ou legal.

“Essa [resolução], a mim, me parece extremamente inconstitucional. Mas, ainda que assim não fosse, ainda que fosse menos grave (inconstitucionalidade é gravíssima), ainda que fosse menos grave, que fosse uma medida polêmica, não se espera do presidente do Tribunal Superior Eleitoral a adoção de uma medida polêmica, porque é seu dever passar tranquilidade, equilíbrio, moderação para toda a população, em especial quando se está às vésperas de um momento tão cívico, tão relevante para a história de uma nação, como é a eleição para a Presidência da República”, declarou o procurador.
Nesse caso, ele defendeu que o voto é um direito garantido pela Constituição, obrigatório para maiores de 18 anos. Ou seja, a proibição do eleitor de votar é uma privação do exercício dos direitos políticos, que ocorre somente em situações excepcionais previstas em lei. Na avaliação de Bonilha, essa norma não possui previsão legal para que o eleitor perdesse o direito de votar por se recusar a entregar o celular.
Advertência do CNMP
Após a declaração, o CNMP considerou que a manifestação do procurador era passível de advertência. O relator do caso, Moacyr Rey Filho, disse que ao “lançar descrédito e desconfiança” sobre o TSE e o sistema eleitoral, a entrevista de Bonilha poderia instigar condutas contrárias à norma.
A decisão de advertir José Carlos Mascari Bonilha foi unânime, sob o pretexto de que a opinião deve respeitar o interesse público, além de ser exercida com razoabilidade.
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