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Ex-presidente Bolsonaro tenta reverter decisão que negou impedimento de Dino e Zanin

Os dois ministros, que fazem parte da Primeira Turma do STF, afirmaram que estão aptos a julgar o caso.

Jair Bolsonaro (PL) recorreu, nesta segunda-feira (10), da decisão que negou o impedimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e Cristiano Zanin, para julgar a denúncia sobre a suposta tentativa de golpe do ex-presidente.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou, no dia 28 de fevereiro, o pedido da defesa do ex-mandatário. Em resposta, o advogado Carlos Vilardi solicitou que a decisão fosse analisada pelo plenário. Segundo a defesa, Dino e Zanin já processaram ou atuaram em causas contra o ex-presidente. Os dois ministros, que fazem parte da Primeira Turma do STF, afirmaram estar aptos a julgar o caso.

Foto: Facebook/Jair BolsonaroJair Bolsonaro, Partido Liberal
Jair Bolsonaro, Partido Liberal

Zanin alega que não tem “qualquer sentimento negativo” contra o ex-presidente. Dino também reforçou que "não subsistem razões para a declaração" de seu impedimento.

O impedimento de juízes ocorre em situações em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independentemente de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. Entre as situações que caracterizam o impedimento estão:

- Caso seu cônjuge ou parente tenha atuado de alguma forma no processo;

- Quando o próprio juiz tenha exercido outra função (advogado, servidor, por exemplo) no mesmo processo;

- Tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior;

- Quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tiverem interesse direto na causa.

Barroso ressaltou que o pedido de impedimento de ministros “não é a via processual adequada para discutir qual o órgão colegiado competente para o julgamento da Pet 12.100 (a Primeira Turma ou o Plenário)”.

Defesa de Jair Bolsonaro pediu que a denúncia seja julgada pelo plenário

A defesa protocolou, no dia 6, um recurso de exceção de incompetência da Primeira Turma para julgar o caso. A medida serve para questionar o juiz natural competente para julgar um processo.

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