Jair Bolsonaro (PL) recorreu, nesta segunda-feira (10), da decisão que negou o impedimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e Cristiano Zanin, para julgar a denúncia sobre a suposta tentativa de golpe do ex-presidente.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou, no dia 28 de fevereiro, o pedido da defesa do ex-mandatário. Em resposta, o advogado Carlos Vilardi solicitou que a decisão fosse analisada pelo plenário. Segundo a defesa, Dino e Zanin já processaram ou atuaram em causas contra o ex-presidente. Os dois ministros, que fazem parte da Primeira Turma do STF, afirmaram estar aptos a julgar o caso.

Zanin alega que não tem “qualquer sentimento negativo” contra o ex-presidente. Dino também reforçou que "não subsistem razões para a declaração" de seu impedimento.
O impedimento de juízes ocorre em situações em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independentemente de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. Entre as situações que caracterizam o impedimento estão:
- Caso seu cônjuge ou parente tenha atuado de alguma forma no processo;
- Quando o próprio juiz tenha exercido outra função (advogado, servidor, por exemplo) no mesmo processo;
- Tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior;
- Quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tiverem interesse direto na causa.
Barroso ressaltou que o pedido de impedimento de ministros “não é a via processual adequada para discutir qual o órgão colegiado competente para o julgamento da Pet 12.100 (a Primeira Turma ou o Plenário)”.
Defesa de Jair Bolsonaro pediu que a denúncia seja julgada pelo plenário
A defesa protocolou, no dia 6, um recurso de exceção de incompetência da Primeira Turma para julgar o caso. A medida serve para questionar o juiz natural competente para julgar um processo.
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