O juiz Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, nesta segunda-feira (27), a suspensão do serviço de transporte por meio de motocicletas pelas empresas Uber e 99 no Estado de São Paulo.
A decisão atende a um recurso interposto pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que argumentou a incompatibilidade das atividades das empresas com legislações municipais e federais.

Mais especificamente, a Prefeitura de São Paulo alegou que as duas empresas não estão em conformidade com a lei federal de 2009, que exige idade mínima de 21 anos para o exercício do serviço de motociclista.
O juiz, no entanto, não atendeu ao pedido de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O pleito também constava na peça apresentada pela Prefeitura de São Paulo.
Polícia Civil
A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar supostos crimes de desobediência cometidos pelas duas empresas.
Empresas informaram que acataram a decisão
A empresa 99 informou, às 19h40, que recebeu a decisão da Justiça e que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo. De forma parecida, a Uber comunicou que suspendeu a modalidade moto no município. Ambas recorrerão da decisão
Ver todos os comentários | 0 |