Fechar
GP1

Brasil

Justiça condena presidente de conselho por comparar Derrite a Hitler

A juíza responsável, considerou que a a comparação com o ditador nazista prejudicou a imagem de Derrite.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Adilson Sousa Santiago, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, por crime de difamação. A decisão foi tomada após Santiago publicar, em junho de 2024, uma imagem do secretário de Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, com o bigode característico de Adolf Hitler, acompanhada do apelido “DeHitler”. A postagem gerou grande repercussão nas redes sociais e levou à ação judicial.

A condenação prevê o pagamento de 23 dias-multa, totalizando R$ 1.080,00, com base no salário mínimo de 2024 (R$ 1,4 mil). A juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, responsável pelo julgamento, considerou que a comparação com o ditador nazista prejudicou a imagem de Derrite, tanto em sua vida profissional quanto social. Em sua decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que, em casos de abuso, é necessário responsabilizar o autor da ofensa.


Foto: Câmara Municipal de SorocabaGuilherme Derrite
Guilherme Derrite

A juíza também ressaltou que, na posição que ocupa, Santiago deveria se posicionar de forma mais objetiva e responsável ao criticar, sem recorrer a comparações jocosas com genocidas, como foi o caso de Hitler. "A liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de abuso, cabe responsabilização", afirmou.

A controvérsia teve início com uma declaração polêmica de Derrite, ex-policial da Rota, que afirmou ser “vergonhoso para um policial não ter pelo menos três mortes no currículo”. Embora tenha pedido desculpas pela frase, a declaração gerou críticas. Santiago, em sua postagem, usou essa fala para justificar a associação de Derrite a Hitler.

Derrite, por sua vez, se manifestou sobre a decisão em seu perfil no X (antigo Twitter), onde defendeu que divergências deveriam ser discutidas de maneira técnica, sem recorrer a ataques pessoais. “Pontos divergentes devem ser discutidos de maneira técnica, com subsídios que permitam que o interlocutor não desça o nível da discussão, principalmente quando este ocupa um cargo a serviço da sociedade", escreveu.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.