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Voepass suspende venda de passagens após queda de avião em SP

Desde o acidente, consumidores optaram por não voar com a Voepass e não conseguem reembolso.

A queda do turboélice ATR 72-500, que realizava o voo 2283 e caiu em Vinhedo (SP) no último dia 9, resultando na morte de 62 pessoas, levou a Voepass a suspender a venda de passagens para voos que partem ou chegam aos aeroportos de Fortaleza e Natal, entre outros destinos, até o próximo dia 31. A medida foi adotada devido à reorganização da malha aérea por contingenciamento, causando atrasos e cancelamentos de voos.

No site da Voepass, a venda de passagens para voos que interligam Fortaleza e Natal, e dessas cidades a Fernando de Noronha ou Juazeiro do Norte, está bloqueada até pelo menos 31 de agosto. Além disso, não é possível comprar bilhetes para viajar entre Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro. A operadora do aeroporto de Fernando de Noronha informou que a Voepass não realiza voos entre o arquipélago e Fortaleza e Natal desde o dia 12, mantendo apenas dois voos diários entre Recife e Fernando de Noronha, prioritariamente para clientes da Latam.

Desde o acidente com o voo 2283, consumidores que optaram por não voar com a Voepass e cancelar suas passagens têm enfrentado dificuldades para obter reembolso integral ou realocação em outros voos. As queixas sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também aumentaram. A Voepass lamentou os contratempos causados pelo contingenciamento e afirmou estar trabalhando para minimizar os transtornos, realocando passageiros em outros voos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitora regularmente as reclamações registradas pelos passageiros e se reuniu com representantes da Voepass para discutir medidas que garantam a normalidade das operações. A Anac iniciou uma operação assistida para manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas, intensificando a vigilância e o monitoramento do serviço prestado pela empresa.


Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa deve cumprir a Resolução nº 400, que prevê a comunicação imediata dos casos de atrasos e cancelamentos, mantendo os passageiros informados a cada 30 minutos e oferecendo assistência material gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto.

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