O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Com isso, candidatos terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais para o exercício de serviços notariais e de registro.
Segundo o CNJ, o objetivo do exame é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica, contudo, aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais somente poderão ser publicados após a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Estrutura do exame
Semelhante ao Exame Nacional da Magistratura (Enam), o Exame Nacional dos Cartórios terá caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. Pessoas que se autodeclararem com deficiência, negras ou indígenas precisarão obter, no mínimo, 50% de acertos. A aprovação no exame terá validade de quatro anos.
A prova objetiva terá 100 questões, nas áreas de conhecimentos gerais, Língua Portuguesa e conhecimentos sobre registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal e direito comercial.
O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.
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