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STF prorroga prazo para consenso sobre desoneração da folha

O prazo se encerraria na próxima sexta-feira (19) e foi prorrogado pelo ministro Edson Fachin.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. O prazo se encerraria na próxima sexta-feira (19).

A decisão que prorrogou o prazo foi dada nessa terça-feira (16), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo Federal e que tem com o ministro Cristiano Zanin, como relator.


O pedido de prorrogação foi feito pela Advocacia-Geral da União e pela Advocacia-Geral do Senado Federal que argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

Prazo inicial

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, que compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

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