O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de nove processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt, que atuou na Lava Jato, e o juiz Fernando Appio, um crítico da operação, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão aconteceu nesse domingo (30).
Outros processos administrativos, contudo continuam em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Processos contra o juiz Fernando Appio
Em um dos documentos, que trata de um pedido de providências referente a investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, em março de 2023, contra o juiz Appio, o corregedor destacou que, diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar que ele tenha incorrido em falta funcional, o que configura “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”.
A investigação apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.
Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares segundo as quais o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à condução e métodos da Operação Lava Jato estão inseridas justamente na ressalva prevista pela segunda parte da redação do inciso III, do art. 36, da LOMAN.
A exceção está caracterizada na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
Processos contra a juíza Gabriela Hardt
Já os processos contra a juíza Gabriela Hardt alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.
Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.
“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, destacou Luis Felipe Salomão.
Afastamento da juíza foi derrubado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, em 16 de maio deste ano, por maioria de votos, o afastamento da juíza Gabriela Hardt, que foi a sucessora de Sergio Moro na Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba. No mesmo julgamento, foi também revogado o afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior, o atual titular da 13ª Vara Federal.
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