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Juristas afirmam que decisão de Moraes sobre aborto viola autonomia do CFM

O ministro acatou pedido do PSOL e suspendeu regulamentação que proibia a realização de assistolia fetal.

A União Brasileira de Juristas Católicos (Ubrajuc) afirmou que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o aborto. Segundo a instituição, o entendimento do magistrado fere a autonomia do Conselho e da Suprema Corte.

Durante julgamento realizado nessa sexta-feira (17), Moraes acatou pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) para suspender a resolução do CFM que proibia realização da assistolia fetal em casos de aborto após 22 semanas de gestação. O procedimento consiste na introdução de medicações que interrompem os batimentos cardíacos do feto.


Segundo o Conselho Federal de Medicina, o método foi proibido por ser doloroso e desnecessário, visto que nesse tempo de gestação o bebê já possui mais de cinco meses, e já pode ser submetido a um parto prematuro sem riscos. No caso da assistolia, a mulher ainda realizaria o parto, porém de um feto morto.

Na ação, o PSOL afirmou que essa regulamentação dificultava o “aborto legal” em casos de estupro. No Brasil, o aborto é considerado crime, entretanto não pune quando realizado em casos de gestação decorrente de violência sexual ou quando existe risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia (má formação no cérebro) no bebê.

Em nota, a Ubrajuc citou a contradição de Moraes, que anteriormente julgou Recurso Extraordinário em que o STF “proclamou a autonomia das agências reguladoras na definição das regras disciplinadoras do setor regulado, observados os limites da lei de regência, ante a complexidade técnica dos temas envolvidos que exigem conhecimento especializado e qualificado acerca da matéria objeto da regulação”.

Nesse mesmo cenário, a instituição reforçou que a regulamentação feita pela CFM aborda assunto de alta complexidade médica, que passou por processo administrativo e é acompanhada de “detalhada exposição de motivos”. Outro aspecto citado pela Ubrajuz é que a liminar só poderia ser concedida após ser apreciada em plenário por todos os ministros do STF, e não em uma decisão monocrática.

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