A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (2), a extradição do cidadão belga Laurent Barthelemy, que está no Brasil e é acusado, na Bélgica, dos crimes de fraude, lavagem de dinheiro, fraude informática e organização criminosa.
Segundo o pedido formulado pelo governo belga, Laurent Barthelemy liderou, entre setembro de 2020 e janeiro de 2021, a plataforma Bit Robot, um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual que persuadia pessoas a aplicarem seus recursos com a promessa de altas taxas de retorno financeiro.
A plataforma encerrou as atividades abruptamente alegando ter sofrido um ataque hacker, o que teria ocasionado o prejuízo dos valores investidos. Ainda conforme as investigações, a fraude consistia em um esquema de pirâmide financeira e pode ter prejudicado milhares de pessoas em vários países europeus.
Defesa
Representando o investigado, a Defensoria Pública da União (DPU), alegou que os crimes não teriam sido cometidos na Bélgica, o que inviabilizaria a extradição, uma vez que não haveria base legal para julgar os delitos naquele país. A defesa argumentou ainda que o crime de fraude com criptoativos foi previsto por lei no Brasil somente em 2022, razão pela qual eventual extradição não poderia abranger o delito.
Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou que, embora Barthelemy não estivesse em território belga na época do cometimento dos crimes, a Justiça do país demonstrou ter competência para julgar os delitos. A magistrada ressaltou que a Lei de Migração estabelece, como condição para extradição, que os crimes tenham sido cometidos no país que ingressou com o pedido ou que possam ser julgados com base na lei local.
Cármen Lúcia enfatizou que os crimes atribuídos ao cidadão belga estão devidamente narrados nos autos e são compatíveis com delitos existentes na legislação brasileira. A ministra frisou que, embora a lei específica sobre crime com criptoativos tenha sido editada no Brasil somente em 2022, a descrição é compatível com o crime de estelionato.
Os demais ministros que integram a Primeira Turma seguiram o voto da relatora.
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