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Ministro Zanin acata pedido de Lula e suspende trechos da lei sobre a desoneração da folha

Nessa quarta-feira (24), Lula entrou com ação no STF para considerar o benefício inconstitucional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu, nesta quinta-feira (25), liminar que suspende a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios pequenos, com até 156,2 mil habitantes. A liminar passa por referendo na Corte Suprema nesta sexta-feira (26).

Conforme decisão de Cristiano Zanin, não há indicação de que a suspensão dessa redução ou isenção de tributos cause um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. A ação foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em que pediu ao STF para considerar a desoneração da folha inconstitucional.


No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) não especificou o número de setores em que essa redução e isenção de impostos pode ser considerada inconstitucional. Ao invés disso, a nota da AGU fala apenas em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.

A intenção com a ação é cessar, de vez, o benefício fiscal, e dessa forma aumentar a arrecadação de tributos. A prática de desoneração da folha é conhecia por aquecer a economia e promover empregos, especialmente por proporcionar um baixo custo na contratação e manutenção dos funcionários.

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